Os Conselhos Paroquiais surgem, na renovação conciliar, como um meio primacial de conseguir a coordenação e animação da vida própria da Paróquia e de levar à execução os planos e programas nela elaborados, para a construção duma autêntica comunidade cristã.
Assim, o Conselho Paroquial de Pastoral é o organismo que, a nível da Paróquia, em união com o Pároco e em comunhão com a Igreja diocesana, anima a vida da comunidade cristã e coordena, ao seu serviço, os dons e carismas dos seus membros, como assembleia convocada por Deus e sempre convocante.
Neste contexto o Conselho Paroquial de Pastoral terá por atribuições:
1 - Animar a Paróquia como comunidade eclesial;
2 - Coordenar as acções que foram programadas no âmbito de pastoral paroquial, dentro e de harmonia com as orientações diocesanas;
3 - Examinar, após informação conveniente, os problemas e carências de ordem pastoral;
4 - Incentivar a cooperação entre todos os organismos paroquiais;
5 - Promover e manter ligação com os órgãos pastorais de nível vicarial, regional e diocesano.
O Conselho Paroquial de Pastoral é constituído por três órgãos: O Presidente, que por inerência do cargo é o Pároco; A Comissão Permanente cujos membros são nomeados pelo Pároco e/ou eleitos pelo Plenário; O Plenário que é constituído por representantes dos diversos movimentos paroquiais.
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